Connect with us

Hi, what are you looking for?

    Rondônia, quarta, 19 de junho de 2024.

Jurídicas

Toffoli rejeita pedido contra decisão que anulou ato inaugural de processo de cassação do prefeito de Turmalina (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Câmara Municipal de Turmalina (SP) contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a anulação de ato da mesa diretora do ente público consistente na instalação de comissão para cassar o mandato do prefeito daquele município.

Foi apresentada denúncia à Câmara Municipal imputando ao chefe do Poder Executivo local a prática de infração político-administrativa, à qual foi dado trâmite legal e regimental. De acordo com a Câmara, a decisão do TJ-SP implicou em indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o normal funcionamento do Poder Legislativo do município, “na medida em que promoveu grave interferência em seu funcionamento implicando em severa ofensa à ordem pública jurídico-administrativa”.

Para o ministro Toffoli, não se verifica violação ao princípio da separação dos poderes quando da atuação do Poder Judiciário no exame da legalidade de atos dos demais Poderes. “Além disso, a eventual constatação dessa ofensa não prescindiria da análise dos fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação utilizada na fundamentação do decisum, o que é inviável, em sede extraordinária”, destacou.

O presidente da Suprema Corte informou ainda que, por se encontrarem ausentes os requisitos legais aptos ao trâmite do pedido, impôs a rejeição do pedido de Suspensão de Segurança apresentado (SS 5361). Segundo ele, a requisição não parece ser dotada de gravidade suficiente a justificar a presença do alegado risco à ordem pública daquela localidade. Assim, mantém-se a decisão proferida pelo Tribunal paulista que suspendeu o processo administrativo sob fundamento de que diversas ilegalidades foram cometidas quando de sua instalação.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte: STF

Mais notícias