O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido do município de Paraty (RJ) para bloquear a oferta de hospedagem das plataformas digitais Airbnb e Booking. Para ele, não ficou demonstrada nos autos (Suspensão de Tutela Provisória – STP 183) lesão à saúde pública, como alegado pela administração municipal.
Além disso, segundo Toffoli, bastaria ao município fiscalizar o cumprimento do decreto local determinando a suspensão dos serviços de hospedagem na região. “Certamente não são essas as únicas empresas que realizam esse tipo de serviço e que têm atuação na área”, ressaltou.
O município de Paraty obteve em primeira instância, no dia 12 de abril, determinação para bloqueio das reservas nas plataformas no prazo de 24 horas. No entanto, o Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) suspendeu a decisão levando a administração municipal a recorrer no Supremo.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Fonte: STF