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Jurídicas

Mantida decisão que obriga município a alocar crianças em creches próximas à residência

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Prefeitura de Umuarama (PR) para suspender decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que determinavam ao ente público a concessão de vagas em creche próximas às residências das crianças o custeio de mensalidades de entidades privadas que prestem igual serviço.
O município alegava, na 1suspensão de Liminar (SL) 1314, que as execuções judiciais causariam grave lesão à saúde, à segurança e à economia públicas, além terem indesejado efeito multiplicador. Segundo a prefeitura, diversas creches estão operando acima da capacidade, em prejuízo do serviço prestado.

De acordo com a argumentação, incluir crianças em sala de aula por determinação judicial, sem qualquer planejamento prévio e sem observar os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, traz risco a todos os alunos e compromete a segurança e a saúde das crianças. Ainda segundo a prefeitura, o cumprimento das ordens judiciais ocasionaria sérios problemas econômicos, notadamente quanto ao seu orçamento.

Priorização da educação

Ao negar o pedido, o ministro Dias Toffoli lembrou que os gestores de recursos públicos devem se conscientizar da importância da priorização das políticas voltadas à educação infantil, mesmo em momentos de dificuldades orçamentárias. “O fato de um ente da federação receber uma ordem de alocar crianças em creches próximas às suas residências jamais pode ser considerado como algo que coloque em risco a saúde das crianças, notadamente dada a possibilidade de que, do contrário, essas crianças restem desatendidas, em locais inadequados e desprovidos de mínimas condições de recebê-las”, destacou.

Para Toffoli, tampouco se pode falar em risco à economia pública quando se impõe à Prefeitura de Umuarama que destine verbas para cumprir uma ordem desse tipo. “Uma adequada atenção à criança, nessa fase de sua vida, certamente fará com que ulteriores gastos com saúde ou mesmo segurança pública, sejam poupados, no futuro”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte: STF

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