Caso ocorreu em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia passado pelo procedimento cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir.
A laqueadura foi feita em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia passado pelo procedimento cerca de um ano depois, quando tentou engravidar novamente e não conseguiu. Segundo a vítima, nem ela nem o marido, Fábio Rodrigues, autorizaram o procedimento.
“Nosso sentimento é uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo e alegria; é a justiça sendo feita” disse Fábio Rodrigues, esposo de Silvane.
O Município tem 60 dias para pagar o tratamento de fertilização in vitro e as despesas ligadas a ele. Se não cumprir dentro desse prazo, a Justiça pode bloquear o dinheiro necessário direto das contas do Município para garantir que o procedimento seja feito.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Ji-Paraná, e aguarda um retorno.
Entenda o caso
A vítima entrou em trabalho de parto e foi para o hospital municipal com fortes dores em 2021. O marido, Fábio Rodrigues, alegou que foi proibido de entrar. Silvane relata que a princípio faria parto normal, mas na realidade foi realizada uma cesariana.
Ainda de acordo com o esposo da vítima, um tempo depois o médico gritou no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa”.
No processo, o médico alega que a paciente chegou com um quadro de pré-eclâmpsia severa e em trabalho de parto e que em casos semelhantes a orientação é realizar uma cesárea urgente. Ele também afirmou que a paciente foi informada sobre o risco de uma nova gestação.
Médico condenado
A Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 404,00, com regime inicial aberto.









































