Em face da falta de sincronismo entre as ações dos municípios com o Estado de Rondônia quanto ao enfrentamento e contenção da Covid-19 e, fundamentada na Constituição Federal de 1988, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO) notificou na tarde desta sexta-feira(17) , o governador do Estado, Marcos Rocha, a estabelecer o diálogo e a cooperação entre os entes para uma atuação conjunta e coesa no enfrentamento ao coronavírus.
Notificação do STF
A OAB fundamenta a notificação na medida liminar confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira(15), na qual assenta as premissas do “federalismo cooperativo” que obriga os entes a agirem de maneira conjunta, no exercício da competência concorrente administrativa que tenham em comum a proteção a vida, a saúde e a integridade física da população.
“O que podemos observar é a ausência de efetivo diálogo com os municípios e com a sociedade civil organizada, para efetuar o federalismo cooperativo e o princípio republicano de predominância do interesse coletivo a legitimar a atuação estatal, de modo que o isolamento social imposto desde o primeiro decreto tenha sua finalidade alcançada, qual seja, preparar o sistema de saúde para o atendimento da população sem que haja o seu colapso”, destaca o presidente da OAB/RO), Elton Assis.
OAB sincronia nas ações
Portanto, na defesa dos interesses da coletividade e para coadunar a proteção da saúde das pessoas com a sobrevivência econômica da sociedade rondoniense, a OAB requer ao Governo do Estado a adoção de tais medidas para sincronizar e legitimar as ações.
Requer também, a unificação dos quatro colegiados da atuação da pandemia, descritos no Plano de Contingência (versão III) em um único comitê de crise, incluindo os prefeitos municipais, seus respectivos secretários de saúde e assento para entidades representativas da sociedade, especificamente o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) e a OAB Rondônia.
Ao final, pede também, a revisão do atual Plano de Contingência, com a integração do plano de cada município, de modo a formar um todo coeso e integrado, possibilitando a atuação conjunta dos entes federativos.
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