O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acusada de venda de sentenças, de conversão de sua prisão preventiva em domiciliar em razão da pandemia do coronavírus. O pedido foi apresentado pela defesa como extensão no Habeas Corpus (HC) 182596, concedido anteriormente ao ex-deputado estadual, Gilberto Furieri. O ministro, no entanto, entendeu que a situação processual da magistrada não é similar à do ex-parlamentar.
A desembargadora teve sua prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Joia da Coroa, por supostamente integrar organização criminosa especializada na venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na região do oeste baiano. No pedido de extensão, a defesa argumentava que Maria do Socorro tem 66 anos, pressão alta, diabetes e osteoporose. Alegava ainda que o estabelecimento prisional em que se encontra não tem condições adequadas para o enfrentamento da Covid-19.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não se aplica ao caso a regra do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentem situação jurídico-processual idêntica à do réu beneficiado em seu recurso. Não há, na sua avaliação, nenhuma correlação entre os fatos imputados à desembargadora e os que levaram à condenação de Gilberto Furieri na Operação Lixinho, deflagrada pela Polícia Civil do Espírito Santo.
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Fonte: STF