Durante a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu, provisoriamente, que medicamentos controlados pudessem ser entregues nas residências dos pacientes. Essa prática poderá continuar sendo adotada no país pelas drogarias, de forma definitiva, conforme a resolução RDC 812/2023, publicada pela agência.
Mas a Anvisa alerta: a ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, adotada durante a pandemia, não é mais válida.
Dessa forma, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a da Portaria SVS/MS n.º 344/1998, que regulamenta a entrega e venda de medicamentos sob controle especial no país, independentemente da sua data de emissão. Veja aqui as especificações para cada tipo de medicamento, conforme a legislação vigente.
Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:
- O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
- O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
- Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
Fonte: O tempo









































