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    Rondônia, quinta, 30 de abril de 2026.

Nacional

Nubank terá que ressarcir homem que caiu no ‘Golpe do WhatsApp’

Um homem que caiu no famoso “Golpe do WhatsApp” será ressarcido em R$ 1.490,00 pelo Nubank. Integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, entenderam que o banco digital tinha parte da culpa pelo prejuízo tomado pela vítima. O homem havia transferido dinheiro para conta de um criminoso que se fez passar por um amigo próximo.

Na ação, os Desembargadores entenderam que a questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que as atividades bancárias são abrangidas pelo conceito de prestação de serviço e, nesse caso, caberia ao fornecedor assegurar ao consumidor a prestação de um serviço seguro e de qualidade. Caso contrário, ele responderia pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa.

Caso

De acordo com o autor da ação, ele recebeu mensagem, pelo WhatsApp, de alguém que se identificou como um amigo muito próximo pedindo para ele realizar uma transferência bancária no valor de R$ 2.980,00 para uma terceira pessoa. Ele deu a desculpa de que havia esgotado o seu limite de transferências diárias.

Ele fez a transferência de sua conta no Banco do Brasil para a conta do banco Nubank, conforme indicado na mensagem. No mesmo dia, viu nas redes sociais do amigo que seu WhatsApp havia sido clonado e que estavam se passando por ele pedindo dinheiro emprestado. Foi aí que ele percebeu que havia sido vítima de um golpe e entrou em contato com os bancos, além de registrar a ocorrência na polícia.

Por não ter recebido o dinheiro de volta, ele entrou com a ação pedindo o ressarcimento e o pagamento de danos morais. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente sob o argumento de que a responsabilidade teria sido exclusiva da vítima. O autor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça.

Acórdão

O relator do Acórdão, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, esclareceu que “boa parte da jurisprudência tem entendido pela falta de responsabilidade das instituições financeiras, fazendo incidir basicamente a excludente de culpa exclusiva da vítima”. Para o magistrado, a situação revela, porém, uma cadeia de consumo que liga, ainda que não de forma direta, a vítima, a instituição financeira e o WhatsApp, pois as transações fraudulentas só se aperfeiçoam pela vulnerabilidade do meio de comunicação utilizado pelos criminosos. 

Portanto, neste caso haveria uma solidariedade na responsabilidade pelo prejuízo. Para ele, o consumidor pode buscar reparação pelo prejuízo tanto junto ao banco, como contra o WhatsApp ou contra ambos. “Na medida em que forem responsabilizadas, total ou parcialmente, pelos prejuízos advindos das fraudes, não tenho dúvida, cada vez mais vão investir em segurança”, declarou o Desembargador.

Em um trecho de seu voto, o relator disse entender “ser inadmissível que uma instituição da magnitude do NU Pagamentos S.A., que vem crescendo mais a cada dia, por se tratar de um banco digital, não possua estratégias e metodologias que auxiliem no rastreio de transações bancárias suspeitas”.

O magistrado ponderou, no entanto, que é preciso observar que houve colaboração da própria vítima para a consumação do golpe, pois bastou receber mensagens em seu celular para que transferisse a quantia para uma conta de titularidade de pessoa desconhecida e lembrou que o “Golpe do Whatsapp” é “imponentemente divulgado na mídia, com alerta sobre a ocorrência e a necessidade de tomada de medidas de segurança pelos próprios usuários”.

Dessa forma, tanto a vítima quanto o banco concorreram para o prejuízo e decidiu que o Nubank deve restituir metade do valor transferido, ou seja, R$ 1.490,00,  com correção monetária desde o fato, ocorrido em junho de 2020.

Já o pedido de indenização por danos morais foi negado sob o argumento de que, apesar do reconhecimento da responsabilidade da instituição bancária para a realização do golpe, o autor colaborou ao não se certificar da veracidade da situação antes de transferir o dinheiro.

Procurada, a Nubank respondeu que, para preservar o sigilo bancário, não comenta casos específicos. O banco reiterou, porém, que “mantém uma vigilância constante sobre a utilização dos seus serviços, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de proteção para ajudar as pessoas na prevenção e inibição de golpes” e disse que “segue à disposição para colaborar com investigações sobre atos criminosos e buscar a melhor resolução para as vítimas”.

A instituição financeira informou ainda que mantém canais abertos para o atendimento de vítimas de golpes desse tipo. Essas devem seguir o passo a passo abaixo ou acessar o SOS Nu, hub de segurança da companhia:

1. Entre em contato com o Nubank e demais instituições financeiras envolvidas e detalhe as operações que devem ser contestadas;

2. Faça um Boletim de Ocorrência, com seus dados e detalhes da situação – encaminhe o BO para o Nubank e demais instituições financeiras;

3. Denuncie o golpe do WhatsApp no e-mail [email protected] com o número do telefone suspeito.

Fonte: O tempo

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