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    Rondônia, sexta, 01 de maio de 2026.

Nacional

Justiça expulsa de prédio no litoral de SP idoso que ameaçava estuprar vizinha

Um idoso de 70 anos foi expulso pela Justiça do apartamento que possui em Praia Grande, no litoral paulista, após mais de dois anos de importunações sexuais e de ameaças de estupro, de agressão e de morte contra vizinhos. Após denúncias, o idoso chegou a ser preso em 2021.

O idoso é dono de um imóvel no condomínio Aramacá Arauana Araucaia, no bairro Guilhermina, e tinha por hábito, segundo moradoras do prédio em relatos à polícia, mostrar o órgão genital na área de uso coletivo do edifício, além de observar vizinhas tomando banho por basculantes.

Ao ser repreendido, chamou uma moradora de “sapatona” e afirmou que a estupraria. Três vizinhas apresentaram queixas à polícia contra o idoso. O síndico do condomínio, ao tentar falar sobre o assunto, foi ameaçado de morte.

Ao receber telefonema da reportagem, o filho do idoso atendeu a ligação, perguntou quem havia passado o número e se o repórter tinha autorização para acioná-lo. Depois de ouvir parte da explicação sobre a necessidade do contato, o homem desligou o telefone.

Uma das moradoras conseguiu medida protetiva contra o morador em 2021. A decisão o proibia de se aproximar da vizinha, mas foi descumprida, o que motivou a decretação de prisão preventiva contra o idoso em agosto daquele ano.

O homem deixou a cadeia cerca de 30 dias depois do comprometimento da família de que seu comportamento mudaria e que seria submetido a tratamento psiquiátrico. Em seguida, porém, o idoso manteve a mesma atitude em relação aos vizinhos.

As ameaças fizeram com que moradores e o próprio condomínio acionassem a Justiça com pedido de expulsão do idoso após votarem em assembleia pela não permanência dele no prédio.
Na decisão, de caráter liminar, tomada em 29 de dezembro de 2022, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, ao acatar o pedido, citou o direito de propriedade do morador, mas argumentou que isso não pode ferir o direito de propriedade dos vizinhos.

A decisão do juiz, publicada no último dia 10, determinou que o idoso deixasse o imóvel até 5 de fevereiro. Segundo o advogado do condomínio, Thyago Garcia, familiares do homem têm afirmado a algumas pessoas que o idoso já não está no condomínio.

“Devem ser sopesados o direito de propriedade do réu, considerado antissocial, e o direito de propriedade dos demais condôminos que participaram da assembleia condominial que deliberou sobre a sua exclusão da comunidade”, afirmou o juiz, na decisão.

“O direito de propriedade não é absoluto, conforme explicitado acima, cabia ao réu fazer o uso da coisa sem prejudicar os demais condôminos, não se olvidando viver em sociedade, em comunidade”, acrescentou o magistrado no posicionamento.
A decisão não retira o direito da posse do idoso sobre o apartamento, porém o impede de residir no imóvel.

(Leonardo Augusto/Folhapress)

Fonte: O tempo

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