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    Rondônia, sexta, 31 de outubro de 2025.

Nacional

Para triburaristas, reforma eleva impostos de pequenas empresas

A proposta de tributação de lucros e dividendos incluída na reforma do Imposto de Renda poderá elevar a carga tributária de pequenas e médias empresas que optam pelo regime de lucro presumido. Segundo tributaristas, a redução do IRPJ também proposta no texto não vai compensar a tributação de dividendos na fonte – com uma alíquota de 20% para essas empresas.

“O projeto quase condena à morte as empresas desse regime de lucro presumido”, afirma Rodrigo Dias, que faz parte do Conselho Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e é sócio do VBD Advogados.

O Secovi realizou uma simulação com uma empresa com seis sócios e receita bruta mensal de R$ 405 mil. Considerando uma média mensal dos pagamentos de tributos, atualmente o total chegaria a R$ 25.256,50.

Já com a mudança no IR, esse total passaria a R$ 43.076,50 – aumento de quase 71%. Segundo Dias, o aumento da carga tributária poderá variar dependendo de cada empresa, mas ele reitera que será significativo.

O lucro presumido é um regime de tributação simplificado usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano e que não estejam obrigadas à apuração pelo regime de lucro real devido a suas atividades ou constituição societária. Concentra pequenas e médias empresas, além de microempresas, que não se enquadram no Simples por determinadas restrições.

O regime de lucro real, considerado mais complexo e que demanda estruturas mais robustas, é o usado por grandes companhias. “Esse regime permitiu a formalização de dezenas de pequenos empreendedores e é responsável por mais de cinco milhões de empregos só em São Paulo. Esse aspecto da reforma é uma maluquice, é contra o Brasil”, afirma Ely Wertheim, diretor do Secovi.

Tarcísio Tamanini, líder de Inovação da LacLaw Consultoria Tributária, concorda que a proposta aumentará a carga tributária. “Muitas empresas no lucro presumido trabalham com margens curtas de lucro e com produtos de preços inelásticos, ou seja, um cenário em que não é possível simplesmente repassar a carga tributária elevada no custo, pois isso inviabilizaria a venda. Se as margens forem estreitas, o negócio pode de fato não se sustentar mais”, afirma.

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Fonte: Exame

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