Os governos estaduais também poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, de acordo com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso.

Ele estendeu aos estados a permissão já concedida aos municípios.
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O entendimento de Barroso respondeu a um pedido de esclarecimento feito pelo governo da Bahia, que questionou também se o transporte gratuito poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.
Na decisão, Barroso explicou que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio, incluindo entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outra.
O ministro explicou que as primeiras decisões sobre o tema diziam respeito aos municípios porque a Constituição lhes atribui a competência para oferecer transporte dentro de seus limites, mas que os modais geridos pelo Estado também são importantes para atender a demanda dos votantes.
A primeira manifestação do Supremo sobre o tema foi dada antes do primeiro turno, após um pedido da Rede Sustentabilidade.
O partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento.
Com essa segurança jurídica, diversos municípios garantiram a gratuidade no primeiro turno, e já anunciaram que vão repetir o benefício no próximo domingo, como Rio de Janeiro, Manaus, Porto Alegre, Cuiabá e Fortaleza.
Geral A decisão foi do ministro do STF Luís Roberto Barroso Rio de Janeiro STF confirma transporte público gratuito no segundo turno STF retoma julgamento de repasses para Fundo Amazônia PGR e ministros discutem segurança no segundo turno das eleições 23/10/2022 – 17:57 Tâmara Freire – Repórter da Rádio Nacional Transporte Eleições 2022 Supremo Tribunal Federal domingo, 23 Outubro, 2022 – 17:57 1:34
Fonte: Ag. Brasil










































