O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou constitucionais os artigos 1º, 2º e 5º da lei que impede o corte de energia elétrica durante a pandemia. Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, 21, os desembargadores negaram o mandado de segurança ajuizado pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A. Com a decisão, a Lei […]
Fonte