Connect with us

Hi, what are you looking for?

    Rondônia, sábado, 24 de janeiro de 2026.

Nacional

PGR pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar, em uma transmissão ao vivo pela internet, informações de processo sobre suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o procurador, o processo que trata da suposta invasão cibernética ao TSE não estaria sob sigilo quando foi divulgado por Bolsonaro e pelo deputado Felipe Barros (PSL-PR) e, portanto, não há crime, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado.

Fique por dentro das principais notícias do Brasil e do mundo. Assine a EXAME

Aras argumenta que deveria ter havido um procedimento específico para conferir tramitação reservada ou segredo ao inquérito, registrada nos autos e em sistema oficial da polícia judiciária. Aponta ainda que a tramitação sob sigilo externo deve ser determinada por decisão judicial devidamente fundamentada.

“Referidas cautelas deixaram de ser adotadas… a se concluir que o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, afirma o PGR.

Em entrevista à Jovem Pan News na quarta-feira, Bolsonaro se utilizou dessa tese e declarou que não havia sigilo quando tornou públicos dados e informações sobre a investigação do suposto ataque ao TSE.

Aras se posicionou ainda sobre a negativa do presidente em comparecer a depoimento à Polícia Federal, alegando, assim como a defesa de Bolsonaro à época, que a Constituição o garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.

“O caso dos autos, de descumprimento de intimação para depor no curso de inquérito, não se amolda à hipótese normativa, em atenção aos direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação”, diz o procurador-geral na manifestação enviada ao STF.

“Assim, tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis por meio da persecução penal.”

Fonte: Exame

Mais notícias

Nacional

A Caixa inicia na quinta-feira, 30, o pagamento do Auxílio Reconstrução às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul no valor de...

Nacional

Em visita realizada ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciou a ampliação da malha...

Nacional

O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, anunciou, nesta quarta-feira, que o arroz que será importado pela empresa, para evitar altas...

Nacional

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira tarifária verde no mês de junho para os consumidores de energia do Sistema Interligado...