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    Rondônia, quarta, 29 de abril de 2026.

Nacional

Justiça suspende concurso de Bombeiros do RJ em função de pedido de teste de HIV

 A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a prova do Corpo de Bombeiros que seria realizada neste domingo (30 de abril). A decisão atende um pedido do Ministério Público pelo fim da exigência de teste de HIV, como prevê o edital, para a admissão de candidatos.

A decisão da Justiça também determina que um novo concurso seja aberto, desde a fase de inscrições. O pedido partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro, que avalia a exigência discriminatória e inconstitucional.

O MP-RJ alegou em seu pedido que candidatos podem ter deixado de se inscrever pela exigência do teste. Por isso, o prazo de inscrições foi reaberto ao público por tempo limitado. 

A Justiça já havia derrubado a exigência do teste. “A conduta da Administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a desembargadora Mônica Feldman de Mattos na decisão.

COMO FOI A DISPUTA JUDICIAL

O Corpo de Bombeiros aponta que o candidato infectado “pelo vírus HIV” será “reprovado em sede de exame de saúde”, conforme edital de concurso que disponibiliza 800 vagas para soldado e 3º sargento.

Conforme o MP, a condição de não ser soropositivo “não pode ser exigida do candidato” e acrescenta que “eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade laborativa”. 

No mês anterior, o MP já havia pedido ao governo do Rio de Janeiro que retirasse a exigência do teste sob as mesmas justificativas.

Em nota, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que ainda não foi citada na ação, e diz que só se manifestará sobre o tema ao ser notificada judicialmente.

O tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, chefe da Seleção e Ingresso dos Bombeiros, defendeu a exigência do teste, que impossibilita soropositivos de ingressarem na corporação do estado, baseado, entre outros, em uma lei estadual de 1989. Carvalho alega que a carreira de bombeiro militar demanda “aptidão a atividades que exigem elevado esforço […] em que há exposição a lesões, ferimentos e instrumentos contaminados com sangue e outros líquidos biológicos”. (Folhapress/ Lola Ferreira)

Fonte: O tempo

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