O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido liminar de habeas corpus para o homem, de 32 anos, que teve mãos e pés amarrados por policiais militares. Agora, ele deve aguardar o andamento do processo preso preventivamente.
A solicitação foi feita pelo advogado do suspeito na última sexta-feira (9). O homem foi preso suspeito de furtar duas caixas de bombom, no valor de R$ 30, em um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista. Após a prisão, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli.
O advogado do suspeito, José Luiz de Oliveira Junior, classificou o crime como ‘famélico’, ou seja, para se alimentar e não na intenção de vender os produtos.
O juiz Edison Tetsuzo Namba, por sua vez, disse que, em relação à agressão dos policiais militares durante a abordagem, “a questão se relaciona ao mérito da ação penal”, sendo inviável decidir sobre o pedido neste momento. “A prática de furto, em que pese a ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa, pode causar medo e insegurança na sociedade, com reflexos negativos, […] agiu com acerto a magistrada ao manter a prisão do paciente”, justificou.
Namba concordou com a decisão da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que diz que a conversão do flagrante em prisão preventiva foi necessária para evitar reincidência por parte do suspeito. “Em liberdade, já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado”, apontou magistrada.
O juiz também seguiu a mesma linha de raciocínio de Gabriela ao dizer que, por ser desempregado e não possuir endereço fixo, o suspeito poderia voltar a praticar crimes se colocado em liberdade.
‘Voltamos à escravidão’, disse advogado. O defensor disse que, no momento, não vai recorrer porque o juiz negou o habeas corpus em caráter liminar, não o mérito do pedido. Segundo ele, há outro recurso na Câmara Criminal que ainda não foi julgado e também já foi peticionado o pedido de reconsideração diretamente para a juíza de primeira instância, que realizou a audiência de custódia.
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Fonte: O tempo









































