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    Rondônia, terça, 16 de dezembro de 2025.

Nacional

Senado aprova, por 63 votos a 2, PLP do ICMS com redução de gastos com piso da Saúde este ano

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, por 63 votos a 2, o projeto de lei complementar que compensa a perda de arrecadação dos Estados com o ICMS por causa da redução da alíquota sobre combustíveis no ano passado.

A votação aconteceu em uma semana em que prefeitos estiveram em massa em Brasília para agendas com os parlamentares. A proposta faz parte de um acordo do governo federal com os municípios, que reclamam há semanas de uma queda grande de arrecadação e pedem socorro ao Palácio do Planalto.

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O projeto prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões dos recursos a Estados e municípios decorrentes da compensação das perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas. O texto também determina que a União faça um repasse extra de R$ 2,3 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outro de R$ 1,6 bilhão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O projeto não teve nenhuma alteração em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados. O texto segue agora à sanção presidencial.

Além da compensação financeira aos Estados, os senadores mantiveram o dispositivo incluído pelo relator na Câmara, Zeca Dirceu (PT-PR), e mantido pelo relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que abre brecha para o governo desembolsar valores menores para cumprir os gastos mínimos com a área este ano.

O trecho determina que a Receita Corrente Líquida (RCL) prevista na Lei Orçamentária de 2023 seja referência para definir a destinação mínima de recursos à Saúde.

Na prática, o mecanismo incluído de última hora na Câmara permite que os gastos mínimos com a área sejam menores do que o estimado com base no último relatório do Orçamento, de julho.

Com este dispositivo incluído no projeto o governo precisaria desembolsar R$ 5 bilhões para cumprir o piso da Saúde, e não os R$ 20 bilhões se fosse cumprido o princípio constitucional com base na Receita Corrente Líquida efetivamente realizada.

Fonte: Exame

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