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    Rondônia, domingo, 14 de dezembro de 2025.

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Meu pai morreu. Minha mãe tem 74 anos e três filhos. Ela pode vender a casa?

Dúvida do leitor: Meu pai já morreu. Minha mãe tem 74 anos e três filhos. Ela pode vender a casa?

Nesse tipo de situação, primeiramente é imprescindível conhecer o regime de bens adotados pelos pais, a natureza dos bens deixados, bem como eventual disposição testamentária.

Caso o falecido não tenha deixado testamento, e o regime de bens adotado tenha sido de comunhão universal de bens (regime legal adotado para casamentos oficializados até o ano de 1977) ou de comunhão parcial de bens, em ambos os regimes, sua mãe, como meeira, tem direito a 50% do imóvel e o restante será dividido entre os filhos do casal. Ou seja, nessa situação, para que a venda da casa seja efetivada, será necessário a anuência dos filhos.

Outra situação seria o regime de separação convencional de bens, também conhecido como regime de separação total de bens. Neste cenário, o imóvel seria dividido entre a mãe e os filhos,  e, portanto, coproprietários do imóvel, ou seja, cada um dos envolvidos tem direito a uma fração ideal do bem, e todas as decisões quanto ao destino do imóvel devem ser tomadas em conjunto, inclusive a decisão de vendê-lo.

Por fim, caso o imóvel tenha sido recebido como herança ou adquirido antes do casamento pela mãe, nessas situações, o imóvel pertenceria exclusivamente a ela, portanto, poderá dispor livremente do bem, inclusive vendê-lo.

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Fonte: Exame

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