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    Rondônia, sexta, 23 de janeiro de 2026.

Geral

Jhony Paixão protocolou Projeto para criação de carteira de identificação aos portadores de fibromialgia

PL sugere que a carteira seja expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico.

O deputado Cabo Jhony Paixão (Republicanos) elaborou o projeto de Lei que dispõe sobre a criação da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia no Estado de Rondônia. Cerca de 2 a 10% da população, ou seja, aproximadamente 4,8 milhões de pessoas, só no Brasil, foram diagnosticadas com a doença.

O PL sugere que a carteira seja expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM médico e documentos pessoais. “A carteira dará ao paciente um atendimento mais ágil, em locais públicos ou serviços privados, pois o documento vai comprovar a necessidade do atendimento preferencial ao cidadão”, disse o deputado.

O portador de fibromialgia sente dores, principalmente na musculatura, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. A fibromialgia pode aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. O mais comum é que o quadro comece com uma dor localizada crônica, que progride para envolver todo o corpo. Os sintomas não são detectáveis em exames laboratoriais, e muitas vezes são encaradas como um transtorno apenas psicológico, mesmo quando as dores constantes gerem até depressão no doente.

A legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei tem a finalidade complementar o disposto na Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017.

Após aprovado o PL, o Governo do Estado indicará o órgão competente para emissão da carteira de identificação. “A minha sugestão é que carteira seja expedida em um prazo máximo de 30 dias e tenha com validade de cinco anos”, finalizou o parlamentar.

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