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    Rondônia, quinta, 18 de dezembro de 2025.

Porto Velho

Auditoria constata indícios de fraude à legislação trabalhista na contratação de voluntários na Semed

Um auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, foi aberto em razão da constatação de contratação em massa de supostos “voluntários”, com indícios robustos de fraude à legislação trabalhista e aos princípios constitucionais da Administração Pública da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Porto Velho.

Segundo apurou o site no relatório fiscal, a Semed promoveu a admissão de aproximadamente 850 trabalhadores, classificados formalmente como “voluntários”, para o desempenho de atividades estruturantes da rede pública de ensino, inclusive nas áreas de limpeza, alimentação escolar e educação especial. “Os trabalhadores, ainda que vinculados por “termos de adesão”, prestam serviços com habitualidade, subordinação direta à chefia escolar, pessoalidade e mediante pagamento mensal fixo, o que, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, caracteriza relação de emprego”, diz o documento.

A fiscalização do Ministério do Trabalho apontou, ainda, que o valor mensal recebido por muitos desses trabalhadores chega a R$ 1.680,00, superando inclusive o piso das escolas privadas da capital para cargos de jornada superior. “Observo, que o fundamento legal adotado pelo Município é a Lei Complementar Municipal nº 803/2019, regulamentada pelo Decreto nº 19.088/2023, que, contudo, veda expressamente que o serviço voluntário substitua função de servidor público”, pontou o relatório.

Ainda segundo a auditoria, os documentos apresentados pelo próprio Município demonstram que a contratação visa suprir déficit de pessoal causado por aposentadorias, exonerações, morte ou readaptação, substituindo postos vagos sem concurso público.

A existência de tais procedimentos demonstra não apenas a intencionalidade e a dimensão programática da prática adotada pela Administração, mas também a sua reiteração institucional, sugerindo a criação de uma estrutura paralela e informal de gestão de pessoal, à margem das regras constitucionais e legais aplicáveis à contratação de servidores públicos.

Cópia do documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) pelo procurador do trabalho  Igor Sousa Gonçalves.

 

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

Foto: Valor&MercadoRO

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