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    Rondônia, quarta, 15 de outubro de 2025.

Nacional

Justiça anula votação da Câmara Municipal que tratava da privatização da Sabesp na cidade de SP

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 3, a suspensão dos efeitos da segunda votação do projeto de lei que autorizou a prefeitura de São Paulo a assinar o contrato de prestação de serviço de abastecimento de água e do tratamento de esgoto com a Sabesp privatizada.

Segundo a magistrada, a Câmara dos Vereadores descumpriu a determinação da Corte de que a votação somente deveria acontecer após a realização de todas as audiências públicas determinadas e da apresentação de um estudo de impacto orçamentário. A Câmara pode recorrer da decisão.

“Seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem, 02.05.2024, do Projeto de Lei nº 163/2024, bem como qualquer ato consequente posterior”, afirmou a magistrada. 

Toyoshima acolheu o pedido do vereador Hélio Rodrigues (PT-SP), autor do processo, e do Ministério Público de São Paulo. A juíza disse na decisão que a Câmara dos Vereadores deve se manifestar com urgência sobre as exigências para que a votação ocorresse. 

O projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis e 17 contrários. A sessão ocorreu com diversas manifestações contrárias a matéria. No primeiro turno, em 17 de abril, a proposta foi aprovada pelo placar de 36 votos favoráveis e 18 contrários.

A sanção da matéria, realizada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) logo após a aprovação do texto, também perde a validade com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Votação não tinha autorização para acontecer, afirma juíza

A juíza afirmou que a decisão publicada na quinta-feira, que reforçava a necessidade de que o Legislativo municipal seguisse as obrigações determinadas pela Justiça, deixava claro “que não estava autorizada a realização da segunda votação”. Vereadores contrários ao projeto defendiam essa tese e pediram para o presidente da Casa, Milton Leite (União), adiasse a votação.

Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar”, afirmou a juíza na decisão. 

Em nota, a assessoria da presidência da Câmara Municipal afirmou que o relatório de impacto financeiro foi enviado ao Judiciário.

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“Ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, complementa.

São Paulo representa 44% do faturamento da Sabesp

Hoje, a cidade de São Paulo representa 44% do faturamento da Sabesp. O município tem uma lei que determina que qualquer mudança acionária da companhia de saneamento faz com que a prefeitura volte a assumir o serviço de água e esgoto.

Apesar da votação apresentar alguma ameaça de atraso ao andamento da desestatização, o governo estadual observava com tranquilidade a questão, por São Paulo ter participado das conversas sobre a privatização e estar incluída no novo contrato que deve ser assinado com os 375 municípios. Em fevereiro, a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado de São Paulo, Natália Resende, disse à EXAME que as discussões na Câmara Municipal não iriam causar qualquer empecilho no processo.

Em nota, o governo do estado afirmou que a decisão não terá qualquer impacto no processo de desestatização.

“A decisão da Justiça Paulista sobre a votação do projeto de lei 163/2024, que autoriza o prefeito de São Paulo a assinar um novo contrato de concessão da Sabesp, diz respeito a uma ação movida por vereadores contra a Câmara Municipal. Esta decisão não interfere no andamento do processo de desestatização, que é conduzido pelo Governo do Estado. O Governo de São Paulo reitera que a privatização vai garantir água limpa e esgoto coletado e tratado mais barato, mais rápido, para todos e melhor”, diz a nota.

Fonte: Exame

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