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    Rondônia, sexta, 31 de outubro de 2025.

Política

Decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso proíbe cobrança de empréstimos por mais 120 dias

Medida ganhou força com ação do MP contra empresa. Sindicato fala em “quadro irreversível” para 60 mil servidores

Mais 120 dias (ou quatro meses) de prazo.

Essa é a decisão do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado por unanimidade, na quarta-feira (29), pelos deputados estaduais e que trava as cobranças de empréstimos, cartões de crédito e de benefícios a servidores públicos estaduais, todos eles realizados de forma consignada e que apresentem inconsistências ou irregularidade.

O Procon, que analisou quase 30 mil contratos, enfatizou, de forma clara, que a totalidade tem algum tipo de problema que poderia ensejar sua nulidade.

O PDL 1395/2025 susta os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direito aos Consumidores (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente, no âmbito do Estado de Mato Grosso. A medida é de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB).

“Precisamos ampliar ainda mais as apurações e levar em consideração a posição oficial do Ministério Público de Mato Grosso, que ingressou com Ação Civil Pública contra diversas fintechs, bem como dos demais órgãos de controle, que têm trabalhado para que todo este caos econômico e financeiro não corroa ainda mais a reduzida, quase nula, capacidade de recuperação de mais de 60 mil servidores públicos”, disse Wilson Santos.

O presidente do Sinpaig/MT (Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo), Antônio Wagner, em um artigo publicado recentemente (leia AQUI), trata a situação como “caótica e de difícil recuperação”. Sem contar que os efeitos danosos não são apenas em relação à saúde financeira dos servidores e seus familiares, mas também à sua saúde mental, levando muitos a condições críticas.

“As várias frentes de apuração, da Mesa Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TE/MT), somadas às investigações da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) e mais as apurações do Procon, não deixam margem para o fato de que houve ilegalidades, irregularidades, que, no meu entender, justificam a anulação de todos as operações realizadas e que extrapolaram a boa fé dos servidores”, disse Janaina Riva.

O Decreto Legislativo estabelece que ficam suspensos, pelo prazo de até 120 dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, com base no tempo necessário para a conclusão das apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de:

I – Cartão de crédito consignado;

II – Cartão consignado de benefício;

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III – Crédito Direto ao Consumidor (CDC);

IV – Outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor;

V – Operações não registradas ou inadequadamente registradas no Sistema Registrato (Banco Central do Brasil – Bacen).

A proposta ainda se preocupou em ressalvar os descontos referentes a obrigações legais, tais como descontos judiciais, pensão alimentícia e outras deduções previstas em lei, que continuarão sendo realizados normalmente.

Os deputados lembram ainda que a situação é tão delicada, que se faz necessário um conjunto de medidas que possibilitem aos servidores pagarem o que é justo, sem que isto represente deixar de ter novas linhas de crédito, diante do achatamento do valor dos salários, que tem mais de 20% de perdas.

Mas, para eles, o ideal seria que a Justiça adotasse uma medida legal, diante da Ação Civil Pública proposta pela promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.

Em sua ação, o Ministério Público observou ter constatado a prática reiterada de irregularidades em operações de crédito consignado e cartão de benefícios voltadas a servidores públicos estaduais, proposta contra a Capital Consig, que também é investigada pela Polícia Federal e pela CPI do INSS no Congresso Nacional, por irregularidades em operações feitas para aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social.

As apurações evidenciaram fortes indícios de violação ao dever de informação, práticas abusivas e lesão a direitos dos consumidores e ao erário estadual.

“O que vimos foi uma estrutura montada para enganar o servidor, disfarçando empréstimos como se fossem compras no cartão. Isso gerou dívidas que se arrastam por anos, sem que a pessoa sequer entenda como começou”, assinalou a promotora Valnice Silva dos Santos, no dia 14 deste mês, quando apresentou sua Ação Civil Pública.

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Conforme ela, as provas reunidas demonstram que as instituições financeiras investigadas estruturaram um modelo de atuação que simulava empréstimos consignados como operações de saque via cartão de crédito, utilizando de forma irregular a margem consignável dos servidores e omitindo informações essenciais na contratação.

As investigações foram iniciadas por meio do Inquérito Civil SIMP nº 009467-001/2025, instaurado para apurar a atuação da empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A..

No decorrer dos trabalhos, foram identificadas outras instituições pertencentes ao mesmo grupo econômico, o que levou à ampliação da investigação.

Durante o processo, o Ministério Público buscou a resolução extrajudicial do caso, realizando quatro audiências conciliatórias (18 de agosto, 1º e 15 de setembro e 8 de outubro de 2025) com representantes da empresa e integrantes da Força-Tarefa, na tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Todas as tratativas, contudo, foram infrutíferas, diante da ausência de proposta viável de reparação e de compromisso efetivo por parte das empresas.

Em junho deste ano, o Governo do Estado de Mato Grosso, com base nas apurações da Força-Tarefa e da Seplag, já havia ampliado a suspensão das empresas investigadas, incluindo ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e a própria Capital Consig.

A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho, proibiu temporariamente novas operações e descontos em folha no sistema estadual, por 90 dias, podendo ser prorrogada.

De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), as instituições não possuíam credenciamento para operar com consignações, mas, mesmo assim, acessavam de forma indevida a margem consignável dos servidores, configurando fraudes, conluio entre empresas e violação às normas de controle.

Com o ajuizamento da ação, a Força-Tarefa deliberou pelo encerramento parcial das atividades relacionadas às empresas do Grupo Capital Consig, mantendo-se, porém, ativa e em funcionamento para as demais frentes de apuração.

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A promotora Valnice Silva dos Santos destacou que o objetivo da ação é responsabilizar judicialmente as instituições envolvidas e readequar os contratos irregulares firmados com servidores públicos. “O Ministério Público continuará atuando para garantir transparência, reparar os danos causados e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores atingidos”, afirmou.

A Força-Tarefa seguirá com a análise dos dados do Sistema Revisa Consignações e das reclamações registradas no Procon/MT, priorizando os casos em que houver indícios de práticas abusivas e ausência de informação adequada ao consumidor.

 

Assessoria

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