O suspeito de 25 anos que teria baleado o sargento Roger Dias da Cunha na última sexta-feira (5/1), no bairro Novo Aarão Reis, região Norte de Belo Horizonte, tinha conseguido a chamada saída temporária da prisão. O policial militar levou um tiro na cabeça durante perseguição a suspeitos e, até a tarde deste domingo (7), continuava internado em estado gravíssimo. Popularmente conhecidas como “saidões”, essas saídas temporárias podem acontecer até cinco vezes ao ano por um período máximo de sete dias. Ainda há muita confusão sobre a diferença em relação ao indulto natalino, que é o perdão da pena, concedido pelo presidente da República, ao final do ano. Leia a seguir e entenda melhor.
Indulto natalino
– É o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais. O decreto deve ser assinado pelo presidente.
– A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente
– A proposta de decreto é apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública
– O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido
– É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada
Saídas temporárias
– São diferentes do indulto natalino
– Popularmente conhecidas como saidões, podem ocorrer em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, embora não haja a necessidade de serem nessas datas.
– Os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para a concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, que costumam ser de até sete dias.
(Leia mais aqui)
Quem recebe o indulto natalino
– Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes
– No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e 12 anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes
– O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência
– O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros
– Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal.
– Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.
Exceções para o indulto
– Como a cada ano, desta vez o decreto de 2023 trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos
– Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida
– O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas
– Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
– Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. (Com Agência Brasil)
Fonte: O tempo



































