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    Rondônia, quinta, 18 de dezembro de 2025.

Nacional

Bufê é condenado a indenizar casal por não reagendar festa de casamento

Um bufê foi condenado a indenizar um casal em R$ 44 mil por não reagendar a festa de casamento, antes programada para o dia 7 de agosto de 2021, em plena pandemia. O casal pediu para alterar a data da celebração para 2022, mas na ocasião foi informado por um dos sócios da empresa que seria necessário um reajuste de 30% no valor combinado. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. 

Segundo os clientes do bufê, houve a tentativa de negociar um acordo amigável, fazer uma rescisão contratual e a devolução dos R$ 34 mil já pagos, mas a empresa não concordou. Como os noivos tiveram que contratar um novo bufê para a festa, alegaram prejuízo e a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 34 mil por danos materiais.  

O bufê chegou a argumentar que o pedido de cancelamento veio dos clientes e, portanto, eles deveriam se sujeitar às penas que previam multa rescisória de 50%. Mas o relator do caso, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, ponderou que o governo tomou diversas medidas para evitar o contágio pela Covid-19 em 2021, inclusive a proibição de festas. Logo, houve uma mudança substancial do cenário, não podendo a empresa cobrar por serviços não prestados. 

Ainda segundo a decisão, embora a multa pela quebra contratual tivesse sido acordada pelas partes, a pandemia deve ser considerada caso de força maior em decorrência da sua imprevisibilidade no momento da celebração do contrato que se deu em 14 de março de 2020.

Segundo a decisão, houve descaso da empresa para a solução do problema do casal ao obrigá-los a contratar o serviço com outro fornecedor. 

 

Fonte: O tempo

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