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Rondônia, sábado, 04 de maio de 2024.

Nacional

Anvisa emite alerta para 5 lotes de botox falsificados; veja como identificá-los

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta para novos casos de adulteração/falsificação do medicamento Botox® 100U (toxina botulínica A).

De acordo com a agência, desde o ano passado até o momento, foram identificadas unidades adulteradas ou falsificadas dos seguintes lotes: C7746C3 (val. 04/2025); C7211C4 (val. 08/2026); C3709C3 (val.05/2025); C6835C3 (val. 10/2024 e 12/2024); e C7654C3F.

Entre os medicamentos falsificados, há alguns com embalagem em idioma turco, além de embalagens com características divergentes em relação aos medicamentos originais. 

A agência alerta que produtos farmacêuticos em embalagens que não estejam em língua portuguesa não são registrados na Anvisa. “Este é um forte indicativo de que foram importados e comercializados ilegalmente e não devem ser utilizados”, alerta o órgão.

Também é importante conferir os itens de segurança das embalagens dos medicamentos. “As caixas de medicamentos trazem um espaço em branco, mais conhecido como ‘raspadinha’, que deve ser raspado com metal (clips ou moeda). Se o produto for verdadeiro, aparecerá a marca do laboratório produtor”, explica a Anvisa. 

Os profissionais de saúde e pacientes que identificarem os produtos falsificados devem notificar imediatamente a Anvisa, por meio dos seus canais de atendimento. 

Veja abaixo um resumo das medidas recentes publicadas pela Anvisa, determinando a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso de lotes já identificados: 

RE 1.445, de 18/04/2024

Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50), detentora do registro, informando a identificação no mercado de unidades do produto biológico Botox®️ (toxina botulínica), lote C7746C3, validade Abril/2025, com características divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem, como o rótulo do frasco não apresenta holografia, aparentando ser de papel simples (opaco) e o selo de segurança apresenta coloração acinzentada, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. 

RE 588, de 15/02/2024

Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50) detentora do registro informando a identificação no mercado de unidades do produto biológico Botox®️ (toxina botulínica),  lote C7211C4, validade 08/2026, com características divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem e cor do produto, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

RE 2.198, de 21/06/2023

Considerando que foram encontrados, durante operação policial realizada, embalagens do medicamento Botox, do lote C3709C3, com descrição de data de fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. O lote C3709C3, objeto da operação policial, apesar de constar dos registros de lote fabricados pela detentora do produto, possui originalmente data de fabricação em 09/2014 e validade de 08/2017, e não foi destinado ao mercado brasileiro, se tratando, portanto, o lote apreendido, de falsificação. As ações de fiscalização se aplicam às unidades pertencentes ao lote C3709C3, com descrição de data de fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

RE 796, de 13/03/2023

Constatação pela PVPAF-Guarulhos de remessas internacionais que apresentaram falsa descrição de conteúdo e que continham frascos em embalagem em idioma turco do produto BOTOX® (toxina botulínica A) 100U, lote C6835C3, com prazos de validade de 10/2024 e 12/2024. De acordo com o detentor do registro, Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ 43.426.626/0001-77, o lote com os prazos de validade informados não foi distribuído no Brasil pelo fabricante ou pela empresa detentora do registro. Trata-se, portanto, de produtos adulterados ou falsificados. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

 

Fonte: O tempo