Um homem receberá R$ 5.000 após ter ingerido um doce típico de festa junina com um inseto dentro. A indenização será paga pela empresa que fabricou a guloseima. O caso aconteceu em Santa Catarina.
De acordo com Tribunal de Justiça daquele estado, a vítima adquiriu o produto e, já na primeira mordida, percebeu que o sabor e a textura do doce estavam diferentes. Ele decidiu seguir mastigando até que encontrou um inseto, que ele não soube dizer o que era.
Ainda segundo o tribunal, o consumidor procurou a empresa responsável e foi informado que a mesma tomaria todas as medidas para resolver a situação, o que não se confirmou.
O homem, então, iniciou uma ação judicial. À Justiça, os representantes da fabricante declararam que não havia comprovações sobre o caso. O reclamante, porém, anexou ao processo fotos do inseto no doce e uma análise análise laboratorial, que comprovou a presença do invertebrado.
Em segunda instância, o juiz definiu a sentença e afirmou que a indenização tem finalidade de compensar o abalo sofrido pela vítima, e ainda ter caráter pedagógico à fabricante. O nome da empresa não foi divulgado.
Fonte: O tempo









































